Segundo o relator do processo, o auditor Diogo Maia, a punição se deve à gravidade da infração, a extensão do ataque, os meios violentos utilizados e os motivos determinantes da agressão. Além disso, o histórico de condenações anteriores do Sport também foi levado em consideração, já que o clube foi punido 11 vezes no STJD pelo mesmo artigo do CBJD.
O ataque ao ônibus do Fortaleza aconteceu após a partida entre as equipes na Arena Pernambuco, onde o time visitante empatou por 1 a 1 com o Sport pela Copa do Nordeste. O diretor-executivo do Fortaleza, Marcelo Paz, compartilhou imagens nas redes sociais dos jogadores feridos, sendo que um deles, Gonzalo Escobar, sofreu traumatismo craniano com perda transitória de consciência.
É importante ressaltar que, dois dias após o atentado, a Procuradoria da Justiça Esportiva já havia feito a denúncia contra o Sport. O presidente do STJD, José Perdiz, em decisão liminar, determinou que o clube jogasse com portões fechados e sem torcida como visitante em partidas de competições nacionais até o julgamento final, que aconteceu nesta terça-feira.
O Sport ainda tem a possibilidade de recorrer ao Pleno do STJD para contestar a decisão da Segunda Comissão Disciplinar. Caso o clube decida recorrer, o caso será analisado por todos os juízes do tribunal desportivo para uma nova avaliação da punição imposta.