ESPORTE – Ministério da Fazenda estabelece regras para exploração no mercado de apostas esportivas de quota fixa.

O Ministério da Fazenda divulgou hoje as condições gerais para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas em território nacional podem participar dessa concorrência, desde que atendam às exigências legais do setor. É obrigatório que a empresa seja constituída juridicamente, com foco principal na exploração de apostas de quota fixa, além de comprovar estar regular em termos fiscais e trabalhistas. Também é necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da fonte dos recursos, e técnica, com uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

As empresas também devem ter uma estrutura de governança, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em órgãos de fiscalização das atividades esportivas. Além disso, é exigido que a empresa ofereça um serviço de atendimento gratuito, disponível 24 horas por dia, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil. Esse atendimento deve esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relativas às apostas.

Outra exigência imposta às empresas é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.

Não há limite para o número de concessões no mercado, porém, acionistas, dirigentes e membros dos quadros societários das empresas que solicitarem autorização para atuar devem comprovar idoneidade.

A portaria também estabelece os direitos e deveres dos apostadores, garantindo acesso aos critérios das apostas e às informações sobre a premiação. Além disso, os apostadores devem consentir com o tratamento de seus dados pessoais, conforme previsto na Lei de Proteção de Dados Pessoais.

Foram estabelecidos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como um canal para denúncias de atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

No que diz respeito à saúde dos participantes, passa a ser obrigatória a identificação dos apostadores no mercado de bets, incluindo o fornecimento do número do Registro Geral e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Medidas de prevenção ao transtorno do jogo compulsivo e ao endividamento também devem ser adotadas, e as empresas que recebam outorga têm a obrigação de promover ações informativas sobre esses temas.

Além da portaria, o Ministério da Fazenda também publicou um modelo de formulário para que as empresas manifestem seu interesse em obter autorização para operar no mercado de apostas de quota fixa. Esse processo começará por meio dessa declaração, que deve ser enviada por e-mail para a Coordenação-geral de Loterias do órgão.

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