Equador se torna o terceiro país da América Latina a descriminalizar eutanásia

Após um longo e aguardado processo, a Corte Constitucional do Equador finalmente tomou uma decisão histórica, ao descriminalizar a prática da eutanásia no país. O caso que serviu de palco para essa mudança de paradigma foi o de Paola Roldán, uma mulher de 43 anos diagnosticada com esclerose lateral amiotrófica (ELA) desde os três anos de idade. Com a doença já em estágio avançado, Paola buscava o aval da corte para morrer de forma assistida, buscando alívio para o intenso sofrimento causado pela condição incurável.

O argumento principal da defesa de Paola baseou-se na inconstitucionalidade do artigo 144 do Código Penal equatoriano, que equipara a administração da eutanásia a um homicídio, prevendo penas de até 13 anos de prisão para médicos envolvidos. Após uma votação de sete votos a dois, a corte concluiu que a inclusão da eutanásia na legislação sobre homicídio era inconstitucional, autorizando a prática para Paola. A decisão se baseou, segundo o tribunal, nos direitos à vida digna e ao livre desenvolvimento da personalidade, concluindo que a vida admite exceções à sua inviolabilidade quando se busca proteger outros direitos.

Com a propagação das notícias sobre essa decisão, Paola declarou que a sentença era de “cumprimento imediato”. No entanto, ela ressaltou que o caminho até a decisão final foi árduo, e que houve ataques nas redes sociais contra sua iniciativa pelo direito à eutanásia. Segundo a decisão da corte, o Ministério da Saúde deve estabelecer um conjunto de regras para a eutanásia, e um projeto de lei sobre o tema deve ser aprovado em no máximo um ano.

Essa mudança de paradigma no Equador coloca o país como o terceiro da América Latina a descriminalizar a eutanásia, após Colômbia e Cuba. No entanto, outros países da região já estão debatendo o tema, como o Peru, onde a Suprema Corte autorizou o procedimento em 2022, e o México, onde alguns estados permitem a interrupção de tratamentos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal. Por outro lado, no Brasil, a prática continua proibida, com pessoas envolvidas podendo ser processadas por homicídio.

Essa decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos individuais e na qualidade de vida de pacientes em situações terminais, e coloca em pauta a discussão sobre o direito à morte digna em toda a América Latina.

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