Compra de voto (oferecer ou receber qualquer vantagem a eleitor em troca de voto): é crime eleitoral oferecer qualquer bem, serviço ou vantagem ao eleitor em troca de voto. Alguns exemplos: promessas de emprego futuro, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, dentaduras, cestas básicas, festas, churrascos, vale-compras, prêmios, presentes, dinheiro, etc.
Derrame de santinhos: é crime eleitoral jogar, ou mandar jogar, santinhos e materiais gráficos nos locais de votação, ou ruas próximas, na véspera da eleição. Essa prática sempre foi muito comum. Mas pelo teor atual da legislação, a mera presença do santinho de determinado candidato em frente ao local de votação, ou vias próximas, bastará para responsabilizá-lo. Não pratiquem o derrame de santinhos, bem como, que advirtam seus colaboradores a se absterem desta prática.Pedido de voto ou propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). É crime eleitoral pedir voto ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição (02/10/16). Não se trata de estar ou não distante do local de votação. O pedido de voto ou a realização de propaganda eleitoral neste período é proibida em qualquer local. Penalidades da legislação para estas condutas:
- responder processo criminal;
- detenção de 6 meses a 01 ano;
- multa;
- cassação de registro ou diploma;
- inelegibilidade por 08 anos.