Essa lei, conhecida como n° 828/2011, determina que apenas algumas instituições e associações comunitárias podem participar da seleção dos representantes, sendo que cada uma indica dois representantes com direito a dois votos. A nomeação dos representantes e a seleção dos candidatos também são controladas pela administração municipal, visando eleger os cinco representantes do município. A eleição indireta ocorre na câmara de vereadores ou em um clube social, e os resultados são determinados em poucas horas, desde que sejam favoráveis à gestão municipal.
Recentemente, o advogado Edson Magalhães apresentou uma denúncia ao Ministério Público, através do promotor Kleber Valadares, resultando em uma ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade pelo controle difuso. O objetivo é buscar a realização de eleições diretas, baseadas no voto popular, para o Conselho Tutelar em Santana do Ipanema. Após a transferência do promotor Kleber Valadares para outra cidade alagoana, a promotora Viviane Karla assumiu a responsabilidade de dar continuidade à solicitação do advogado Edson Magalhães. Ela encaminhou o caso ao juiz de direito da 1ª Vara, Dr. Kleber Borba Rocha, que determinou que a prefeitura, liderada por Christiane Bulhões, filha da ex-prefeita Renilde Bulhões, elaborasse uma nova lei em 10 dias para a escolha direta dos conselheiros tutelares, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, ao receber essa decisão do juiz, a prefeita Cristiane Bulhões recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas para manter a eleição indireta na cidade, impedindo assim que a população exerça seu direito de escolher os Conselheiros Tutelares através das urnas. O desembargador Paulo Zacarias emitiu uma decisão monocrática atendendo ao pedido da prefeita, suspendendo a eleição direta de 2023 e impedindo que a câmara municipal aprove uma nova lei que substituiria a lei n° 828/2011, que mantém a eleição indireta.
Essa decisão do desembargador causou indignação na maioria da população. O jornalista PCD Fernando Valões denunciou o caso ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), alegando que o desembargador Paulo Zacarias anulou a decisão legítima do juiz de direito da 1ª Vara. Ele solicita ao CONANDA que rejeite essa decisão do desembargador de Alagoas e exige que ele respeite a Constituição Federal e o ECA, que garantem a todos os brasileiros o direito de elegerem os Conselheiros Tutelares por meio do voto popular. A denúncia do jornalista foi protocolada junto ao Ministério dos Direitos Humanos, por meio do CONANDA.
A população de Santana do Ipanema, frustrada com a persistência da eleição indireta para o Conselho Tutelar, espera que a denúncia do jornalista surta efeito e que as autoridades competentes tomem as medidas necessárias para garantir a realização de eleições diretas, possibilitando assim um processo justo e democrático que represente verdadeiramente os anseios da comunidade. Enquanto isso, a população continua perplexa diante dessa situação que se arrasta por mais uma eleição, privando-os de exercer seu direito de escolha e participação nas decisões que afetam diretamente a proteção de crianças e adolescentes no município.