Além dos professores, a lei também alcança outros profissionais “detentores da formação requerida em lei”, como aqueles que exercem funções de suporte pedagógico, como diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais, ou de suporte técnico e administrativo, com formação técnica ou superior em área pedagógica.
As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, sendo que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos. A lei prevê ainda a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, levando em conta titulações, formação continuada, avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
O piso salarial atrativo e a progressão que estimule a carreira também estão assegurados pela lei, que também prevê a consideração das especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
Outro ponto garantido pela nova lei é a jornada de 40 horas semanais, que deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de integrar o trabalho individual com a proposta pedagógica da escola. A legislação também estabelece condições como número adequado de estudantes e turmas por profissional, além de um ambiente físico saudável e seguro.
Com a promulgação da Lei 14.817/2024, a expectativa é que haja uma melhoria significativa nas condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, impactando de maneira positiva na qualidade do ensino. Este é um passo importante em direção à valorização e reconhecimento dos professores e demais profissionais que atuam na rede pública de ensino.