De acordo com o decreto, os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Entretanto, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia, se preferir.
Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula. Porém, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.
Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que requerem o uso desses dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola. Além disso, o uso pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio.
Antes de publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições. Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis. No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliaram a proibição com ponderações.
A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola. Ela destacou que a escola é um local adequado para essa discussão e que, se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir.
A proibição do uso de celulares nas escolas da rede municipal do Rio de Janeiro, de acordo com o decreto publicado, passou a vigorar, mas seus efeitos só valem após 30 dias. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.