O PEC foi criado com o intuito de promover a cooperação educacional, cultural, científica e tecnológica com outros países, proporcionando a estrangeiros a oportunidade de estudar em instituições de ensino superior (IES) brasileiras, com base em acordos bilaterais.
O decreto também prevê a participação do Ministério da Educação na gestão das modalidades direcionadas aos cursos de graduação e aos cursos de português como língua estrangeira, enquanto na modalidade para pós-graduação, o programa contará com a participação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Uma das mudanças mais significativas foi a exclusão das regras que condicionavam a participação dos estrangeiros no programa, como a obrigatoriedade de custear as despesas e subsistência no Brasil durante o período de participação no PEC. Além disso, o novo decreto garantiu ao estudante-convênio o acesso igual ao dos brasileiros aos serviços e programas de assistência da instituição em que estiver vinculado, considerando a situação financeira. Isso inclui o acesso às políticas de bolsas ofertadas pela instituição.
O PEC será financiado com recursos dos Ministérios das Relações Exteriores, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme disponibilidade financeira e orçamentária. Essas mudanças representam um avanço significativo no programa, ampliando suas possibilidades e tornando-o mais acessível e inclusivo.