EDUCAÇÃO – Ministério da Educação prorroga prazo para pactuação de metas do Programa Escola em Tempo Integral para municípios em estado de calamidade pública.

O Ministério da Educação decidiu prorrogar o prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral até o dia 24 de outubro. Essa medida foi anunciada nesta sexta-feira (20), através de publicação no Diário Oficial da União.

Nessa etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao programa precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e indicar o total de matrículas que serão realizadas. Além disso, é necessário informar em quais segmentos as vagas serão criadas, como creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio para a rede estadual. Os municípios que já tenham criado a Política de Educação Integral também devem apresentá-la.

Inicialmente, o prazo para essa etapa do programa estava previsto para se encerrar no dia 15 de outubro. No entanto, devido a eventos climáticos como chuvas intensas, seca e queimadas, além dos efeitos causados por eles, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas, o prazo foi estendido. Na primeira etapa, todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país aderiram ao Programa Escola em Tempo Integral.

Atualmente, o programa está em sua terceira etapa, que consiste na redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Nessa fase, as secretarias de educação que tenham interesse em ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas devem manifestar esse interesse. Vale ressaltar que, mesmo nos locais em estado de calamidade pública, o prazo não foi alterado.

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico. A meta estabelecida para 2023 é de 1 milhão de matrículas nessa modalidade, e até 2026, a expectativa é chegar a 3,2 milhões de matrículas.

De acordo com a Lei nº 14.640/2023, que institui o programa, é determinado um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais de atividades escolares, em dois turnos, para que uma vaga seja considerada de ensino em tempo integral.

Essas medidas visam promover a educação em tempo integral, proporcionando aos estudantes uma maior carga horária com atividades educativas, esportivas, culturais e de lazer, assim como uma formação mais completa e integral.

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