EDUCAÇÃO – MEC prorroga prazo para pactuar metas de programa de escola em tempo integral em estados em estado de calamidade pública

O Ministério da Educação decidiu prorrogar até o dia 24 de outubro o prazo para a pactuação de metas do Programa Escola em Tempo Integral nos municípios e estados que decretaram estado de calamidade pública. A medida foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União.

Nessa etapa de pactuação, cada unidade federativa que aderiu ao programa precisa entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) e indicar o total de matrículas. Além disso, é necessário informar em quais segmentos serão criadas as matrículas, como creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Também é preciso apresentar a Política de Educação Integral, nos municípios que já a tenham criado.

Vale ressaltar que o prazo previsto para essa segunda etapa do programa foi encerrado no dia 15 de outubro, porém, o governo decidiu prorrogá-lo devido aos eventos climáticos adversos que afetaram os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas. Chuvas intensas, seca e queimadas foram alguns dos problemas enfrentados por essas regiões, o que impossibilitou a finalização da pactuação no prazo estabelecido.

O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano e tem como objetivo ampliar as vagas em tempo integral em todo o ensino básico. A meta é alcançar 1 milhão de matrículas nessa modalidade até 2023 e 3,2 milhões até 2026. Até o momento, todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país já aderiram ao programa.

Atualmente, o programa se encontra na terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Nessa fase, as secretarias de educação que desejam ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas podem manifestar interesse. É importante mencionar que o decreto para locais em estado de calamidade pública não altera o prazo.

A lei que cria o Programa Escola em Tempo Integral estabelece que uma vaga escolar seja considerada ensino de tempo integral se as atividades escolares totalizarem um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, distribuídas em dois turnos. Essa medida visa proporcionar uma educação mais completa e de qualidade aos estudantes, ampliando as oportunidades de aprendizado.

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