A Portaria 61/2024 que trata do novo piso salarial dos professores foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2024. No entanto, o reajuste não é automático e cabe às redes de educação de estados, municípios e do Distrito Federal realizar os pagamentos, repassados pela União por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), além da arrecadação de impostos.
Com a divulgação oficial do valor, as prefeituras e governos estaduais precisam normatizar o piso por meio de portaria própria em cada localidade. O piso salarial é atualizado anualmente em janeiro desde 2009, com base no reajuste anual do valor mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, conforme a Lei nº 11.494/2007 do antigo Fundeb.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questionou os critérios adotados para definir o reajuste do piso dos professores, alegando que o reajuste do piso do magistério não tem amparo legal devido à revogação da regulamentação do antigo Fundeb pela Lei 14.113/2020 do novo Fundeb. Já a Confederação dos Trabalhadores em Educação (CNTE) acredita que é possível pagar o piso do magistério acima da inflação, devido ao incremento nas receitas tributárias no país.
Os sindicatos estaduais e municipais da categoria estão mobilizados para garantir o percentual mínimo do piso nas carreiras. O Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), que reúne as secretarias estaduais de Educação, ressalta que o MEC está seguindo o que a legislação prevê, sem um posicionamento sobre o tema.