De acordo com a Presidência, a redução da evasão escolar e o estímulo à conclusão do ensino médio são fundamentais para garantir que os jovens tenham acesso a melhores condições de formação profissional e emprego. Os números apontam que a evasão no ensino médio chega a 16%, sendo o primeiro ano o período com maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, publicada em 27 de novembro de 2023, já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade. Ainda será necessário um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda para definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar.
Jovens de baixa renda matriculados no ensino médio nas redes públicas de ensino e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal poderão receber o benefício. O valor será depositado em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa.
Além disso, para ter acesso ao benefício, o aluno precisará cumprir critérios como frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo, fazer a matrícula no ano seguinte e participar de exames como o Enem, o Saeb e outros aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos.
A operacionalização do programa prevê a criação de um fundo administrado pela Caixa, que poderá contar com recursos públicos e privados, além da possibilidade da União aportar até R$ 20 bilhões no fundo de receitas federais da exploração de óleo e gás.
Essa medida reforça a legislação atual, que estabelece que recursos do pré-sal sejam prioritariamente destinados à educação pública e à redução das desigualdades. Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os valores depositados em conta retornarão ao fundo.