ECONOMIA – Trabalhadores com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida utilizando o FGTS Futuro.

A partir de agora, os trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 têm a possibilidade de contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida utilizando depósitos futuros realizados pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse novo benefício, denominado FGTS Futuro, começou a ser oferecido pela Caixa Econômica Federal nesta segunda-feira (8).

O processo de contratação do crédito habitacional envolve a autorização do titular da conta vinculada do FGTS para a caução dos depósitos futuros pelo empregador durante um período de até 120 meses. Essa autorização pode ser realizada de forma simples através do aplicativo FGTS, facilitando o processo para o trabalhador.

Inicialmente, havia a previsão de um prazo de 90 dias para a implementação das normas operacionais do FGTS Futuro, no entanto, a Caixa decidiu antecipar esse período. O Conselho Curador do FGTS estabeleceu a regulamentação do FGTS Futuro para a aquisição da casa própria em 26 de março.

Ao contratar o financiamento, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito mais adequada à sua situação. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos realizados pelo empregador ficarão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário. Todo excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que será destinada exclusivamente ao trabalhador.

A escolha pelo FGTS Futuro deve ocorrer no momento da contratação da linha de crédito, sendo que após essa etapa, o trabalhador não poderá mais alterar a modalidade escolhida. A Caixa destaca que a utilização ou não desse recurso será uma decisão pessoal do trabalhador e será aplicável somente aos novos contratos de financiamento.

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