O processo de contratação do crédito habitacional envolve a autorização do titular da conta vinculada do FGTS para a caução dos depósitos futuros pelo empregador durante um período de até 120 meses. Essa autorização pode ser realizada de forma simples através do aplicativo FGTS, facilitando o processo para o trabalhador.
Inicialmente, havia a previsão de um prazo de 90 dias para a implementação das normas operacionais do FGTS Futuro, no entanto, a Caixa decidiu antecipar esse período. O Conselho Curador do FGTS estabeleceu a regulamentação do FGTS Futuro para a aquisição da casa própria em 26 de março.
Ao contratar o financiamento, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito mais adequada à sua situação. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos realizados pelo empregador ficarão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento imobiliário. Todo excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, com exceção da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que será destinada exclusivamente ao trabalhador.
A escolha pelo FGTS Futuro deve ocorrer no momento da contratação da linha de crédito, sendo que após essa etapa, o trabalhador não poderá mais alterar a modalidade escolhida. A Caixa destaca que a utilização ou não desse recurso será uma decisão pessoal do trabalhador e será aplicável somente aos novos contratos de financiamento.