ECONOMIA – Termina nesta sexta-feira prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023.

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 encerra nesta sexta-feira (29). Essa obrigação tributária recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais de qualquer natureza.

Conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, a declaração deve ser enviada até as 23h59min59s do dia 29 de setembro, com o processo de envio iniciado em 14 de agosto, a partir das 8h.

Para realizar o envio da DITR, é necessário utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. É importante ressaltar que o programa Receitanet pode ser utilizado para a transmissão da declaração.

A Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal informa que o atraso na entrega da declaração implicará no pagamento de multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o imposto total devido.

A Receita Federal esclarece que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser parcelados em até quatro cotas, desde que cada cota tenha o valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira parcela do imposto deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.

Para obter mais informações sobre as formas de pagamento do ITR e regras específicas, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal.

Portanto, é essencial que os proprietários de imóveis rurais cumpram o prazo estipulado para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 e realizem o pagamento adequado do tributo. O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar em multas e complicações futuras.

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