ECONOMIA – Regulamentação do FGTS Futuro do Minha Casa, Minha Vida se aproxima, beneficiando mutuários com carteira assinada e ampliando possibilidades de financiamento

A partir do próximo mês, os mutuários do programa Minha Casa, Minha Vida que trabalham com carteira assinada terão a oportunidade de contar com uma ajuda adicional para a compra de imóveis próprios. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está prestes a regulamentar o FGTS Futuro, uma modalidade que permitirá o uso de contribuições futuras do empregador ao fundo para a comprovação de renda, possibilitando a aquisição de imóveis de maior valor ou a redução do montante da prestação.

Em uma fase inicial, a novidade será implementada de forma experimental, direcionada a cerca de 60 mil famílias beneficiárias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, cuja renda mensal não ultrapassa dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem-sucedida, há a possibilidade de expansão para todos os participantes do programa, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.

Instituído pela Lei 14.438/2022, durante o governo anterior, o FGTS Futuro nunca havia sido regulamentado. Na mesma linha, a Lei 14.620, de 2023, que reintroduziu o Minha Casa, Minha Vida, permitiu o uso do FGTS Futuro também para a amortização do saldo devedor ou a quitação antecipada do contrato. Contudo, é importante ressaltar que o uso desse mecanismo também apresenta riscos, especialmente se o trabalhador for demitido e não conseguir uma nova colocação com carteira assinada.

A operacionalização do FGTS Futuro funciona da seguinte maneira: mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do funcionário no FGTS. Através desse mecanismo, o trabalhador poderá utilizar esse adicional de 8% para comprovar renda, o que viabilizará o financiamento de um imóvel de maior valor ou a aquisição da propriedade originalmente planejada, com a redução da prestação.

A implementação dessa novidade demandará um período de tempo. Uma vez que o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará estabelecer normas operacionais específicas. Tais regras detalharão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário para a instituição financeira responsável pelo financiamento do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do empregador cair na conta do trabalhador. A previsão é que as operações com o FGTS Futuro sejam iniciadas apenas 90 dias após a publicação das normas.

Como exemplos práticos do uso do FGTS Futuro, o Ministério das Cidades apresentou simulações para famílias com renda de até R$ 2 mil que utilizam o programa Minha Casa, Minha Vida. Com depósitos mensais de R$ 160 do empregador, os trabalhadores poderão financiar imóveis de valores superiores, pagando parcelas mais altas, ou optar por adquirir as propriedades planejadas inicialmente, com a redução das prestações.

Contudo, é fundamental que os mutuários estejam cientes dos possíveis riscos envolvidos. A questão do que ocorrerá caso o trabalhador perca o emprego ainda está em discussão. A Caixa Econômica Federal analisa a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Mesmo com essa medida de auxílio, é importante ressaltar que, em caso de desemprego por mais de seis meses, o mutuário deverá arcar com o valor integral das prestações, correndo o risco de perder o imóvel.

Em suma, o FGTS Futuro representa uma oportunidade para os mutuários do Minha Casa, Minha Vida expandirem suas possibilidades de financiamento de imóveis, porém, é fundamental estar ciente dos riscos e das condições estabelecidas para evitar possíveis contratempos no futuro.

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