ECONOMIA – Regulamentação das empresas de auditoria de apostas on-line é estabelecida pelo Ministério da Fazenda em nova portaria publicada

O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira, uma portaria que estabelece as normas para os “laboratórios de auditoria” das empresas de apostas on-line. De acordo com a regulamentação, as empresas de auditoria precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão ter contato com as companhias que organizam os jogos.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda será responsável por certificar as empresas de auditoria de jogos eletrônicos, avaliando tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações legais, fiscais e trabalhistas. Não haverá limite para o número de laboratórios habilitados no país, o que pode beneficiar empresas estrangeiras que já auditam apostas on-line em outros países.

A portaria também proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses após a avaliação. Além disso, as empresas auditoras serão obrigadas a assinar uma declaração afirmando que não têm relações com outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Essa regulamentação é o primeiro passo para o mercado de apostas on-line no Brasil, que foi regulamentado pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula no final do ano passado. Nas próximas semanas, outras portarias relacionadas ao setor devem ser publicadas.

Com a implementação dessas regras, o governo busca garantir a transparência e a lisura das apostas on-line no país, protegendo os consumidores e combatendo possíveis fraudes. A regulamentação do mercado de apostas é uma demanda antiga e essencial para o controle e a fiscalização das atividades nesse setor em constante expansão.

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