De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar e o período de adesão vai até 1º de abril. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.
O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados e o programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
A instrução normativa publicada no dia 29 de dezembro regulamentou o programa, permitindo a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada, com a exceção das dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Além disso, a Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa, tendo em vista que será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. Este programa de autorregularização incentivada é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem suas dívidas de forma facilitada, com descontos e condições especiais de pagamento. A Receita Federal espera que a adesão ao programa seja significativa e ajude a reduzir o número de débitos pendentes.