ECONOMIA – Portaria publicada no Diário Oficial da União reajusta benefícios do INSS acima do mínimo em 3,71%

A Portaria que reajusta em 3,71% os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima de um salário mínimo foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. O reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano passado, determinando que o teto do INSS atual terá um acréscimo de R$ 278,52, passando dos atuais R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.

Além disso, o INPC também é aplicado para reajustar as contribuições para a Previdência Social, que aumentam conforme o salário. Com isso, quanto mais o trabalhador na ativa recebe, mais está sujeito a alíquotas adicionais que elevam a contribuição.

Os benefícios atrelados ao salário mínimo terão um aumento de 8,4%, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412. Essa variação corresponde à política de correção aprovada em agosto do ano passado, que prevê a reposição da inflação pelo INPC do ano anterior, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O decreto com o valor do salário mínimo foi assinado no fim de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O aumento do salário mínimo é significativo, já que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social.

Os pagamentos dos benefícios de janeiro terão início no fim do mês. Para aqueles que ganham um salário mínimo, o pagamento da aposentadoria, pensão ou auxílio será feito entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já para aqueles que recebem acima do mínimo, o benefício será depositado entre 1º e 7 de fevereiro.

Essas são medidas importantes para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários do INSS, principalmente em um contexto de alta inflacionária e aumento de custo de vida. O reajuste também impacta as contribuições para a Previdência Social, refletindo as mudanças no cenário econômico do país.

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