ECONOMIA – Pix Automático: novas regras permitem pagamentos recorrentes e mesadas a partir de 28 de outubro de 2024, informa Banco Central.

O Banco Central anunciou recentemente que o Pix automático entrará em vigor no dia 28 de outubro de 2024. A nova modalidade permitirá pagamentos recorrentes e até mesmo mesadas de forma automatizada, representando mais uma evolução do sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou o mercado financeiro.

Com a publicação das regras pela autoridade monetária, as instituições financeiras terão cerca de dez meses para se preparar e se adaptar às novas normas antes do lançamento do serviço. Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático estão os procedimentos de autorização prévia, normas para o cancelamento da autorização, regras para rejeição e liquidação da transação, funcionalidades para o usuário pagador e recebedor, regras de devolução e responsabilização em caso de erro, entre outras.

Segundo o Banco Central, a oferta do Pix automático será obrigatória para clientes pessoas físicas, enquanto para as empresas caberá às instituições financeiras decidirem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas, enquanto para as pessoas jurídicas poderá haver cobrança de tarifas, as quais serão livremente negociadas.

A nova modalidade do Pix pretende facilitar pagamentos recorrentes, semelhante ao funcionamento do débito automático, porém com a principal vantagem da instantaneidade nas transações e a não cobrança de tarifas para pessoas físicas.

O Pix automático abrangerá o pagamento a empresas em diversas categorias, como serviços públicos, assinatura de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Já o Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas, incluindo mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.

Cada produto do Pix automático terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os limites poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário, e, no caso de pedido de aumento, poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.

Além disso, em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.

Essa novidade promete mais praticidade e comodidade para os usuários, representando mais um avanço tecnológico no sistema financeiro. A expectativa é de que o Pix automático traga benefícios tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas, além de impulsionar ainda mais o uso do Pix como forma de pagamento.

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