No entanto, é importante ressaltar que essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como nos últimos anos, tiveram o décimo terceiro antecipado, com a primeira parcela paga entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda parcela depositada de 26 de junho a 7 de julho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Além disso, trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o benefício é perdido se o trabalhador for dispensado com justa causa.
É importante destacar que o décimo terceiro é pago integralmente apenas para aqueles que trabalham há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Caso contrário, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Além disso, o benefício é descontado proporcionalmente no caso de excesso de faltas injustificadas.
Em relação à tributação, o décimo terceiro está sujeito ao Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com os tributos sendo cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga sem descontos, e a tributação é informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Com a chegada do décimo terceiro, milhões de trabalhadores brasileiros terão um impulso financeiro neste final de ano, que contribuirá para movimentar o comércio e a economia do país.