Essa medida traz importantes repercussões para as famílias que foram vítimas de rompimentos de barragens e que recebem auxílio financeiro temporário ou indenização por esse motivo. A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social afeta diretamente o cálculo para definição da renda familiar por pessoa, excluindo o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, e desconsiderando rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.
Essa mudança na legislação traz mais segurança e estabilidade para as famílias que dependem dos benefícios sociais, garantindo que o auxílio financeiro temporário ou a indenização por rompimento de barragem não sejam um empecilho para a continuidade do recebimento desses benefícios. Com isso, o governo busca assegurar que as famílias que passam por situações de desastres como o rompimento de barragens tenham a assistência necessária para sua subsistência, sem que isso afete negativamente o acesso aos programas sociais essenciais.
Essa medida representa um avanço na proteção social e na garantia de direitos das famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando o objetivo dos programas sociais de promover a inclusão e a melhoria das condições de vida dessas famílias. A sanção da Lei 14.809/2024 demonstra o compromisso do governo em assegurar o acesso a benefícios sociais de forma justa e equitativa, mesmo diante de situações extraordinárias como desastres naturais ou provocados pela ação humana.