ECONOMIA – Nova Lei exclui indenização por rompimento de barragem do cálculo de renda para benefícios sociais, sancionada por Lula da Silva.

A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), estabelece que o auxílio financeiro temporário ou indenização motivado por rompimento de barragem, não poderão mais ser computados no cálculo da renda para recebimento de benefícios sociais. A Lei 14.809/2024 tem como objetivo garantir a permanência das famílias indenizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou em qualquer instrumento usado para caracterização socioeconômica, mesmo que a soma da renda regular com a indenização ultrapasse a faixa máxima considerada para pagamento de benefícios como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.

Essa medida traz importantes repercussões para as famílias que foram vítimas de rompimentos de barragens e que recebem auxílio financeiro temporário ou indenização por esse motivo. A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social afeta diretamente o cálculo para definição da renda familiar por pessoa, excluindo o pagamento dos valores do Auxílio Emergencial Pecuniário, estabelecido pela Medida Provisória 875/2019, e desconsiderando rendimentos provenientes de pagamento de estágio supervisionado e aprendizagem na soma para caracterizar a renda familiar.

Essa mudança na legislação traz mais segurança e estabilidade para as famílias que dependem dos benefícios sociais, garantindo que o auxílio financeiro temporário ou a indenização por rompimento de barragem não sejam um empecilho para a continuidade do recebimento desses benefícios. Com isso, o governo busca assegurar que as famílias que passam por situações de desastres como o rompimento de barragens tenham a assistência necessária para sua subsistência, sem que isso afete negativamente o acesso aos programas sociais essenciais.

Essa medida representa um avanço na proteção social e na garantia de direitos das famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando o objetivo dos programas sociais de promover a inclusão e a melhoria das condições de vida dessas famílias. A sanção da Lei 14.809/2024 demonstra o compromisso do governo em assegurar o acesso a benefícios sociais de forma justa e equitativa, mesmo diante de situações extraordinárias como desastres naturais ou provocados pela ação humana.

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