ECONOMIA – Ministério da Fazenda regulamenta mercado de apostas esportivas de quota fixa e estabelece regras rígidas para pagamento de prêmios

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) uma regulamentação no Diário Oficial da União, estabelecendo as normas de pagamento de prêmios e apostas esportivas de quota fixa, conhecido como mercado bet. Criada em 2018 pela Lei 13.756, essa modalidade lotérica combinando eventos virtuais e reais vem passando por um processo de regulamentação desde o ano passado.

As transações financeiras do mercado de bets foram restringidas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central, proibindo o uso de cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas para as apostas. Os prêmios devem ser pagos no prazo de 120 minutos após o evento, por meio de uma conta transacional separada do operador do mercado de bets e mantida em um banco autorizado.

Após o encerramento das apostas, o operador deve apurar os prêmios e sua remuneração, garantindo o pagamento mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional. Além disso, os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais para prevenir falências.

Em dezembro de 2023, o governo aprovou a Lei 14.790, complementando as regras do mercado de bets e proibindo a operação por agentes privados não autorizados. A regulamentação de hoje estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação após a publicação do regulamento da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril, de acordo com o calendário divulgado pelo órgão. Com a regulamentação em vigor, o mercado de apostas esportivas de quota fixa segue um caminho de maior transparência e segurança para os jogadores e operadores, trazendo mais organização e controle para esse setor em expansão no Brasil.

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