As transações financeiras do mercado de bets foram restringidas a operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central, proibindo o uso de cartões de crédito, boletos de pagamento, intermediários, dinheiro, cheque ou criptomoedas para as apostas. Os prêmios devem ser pagos no prazo de 120 minutos após o evento, por meio de uma conta transacional separada do operador do mercado de bets e mantida em um banco autorizado.
Após o encerramento das apostas, o operador deve apurar os prêmios e sua remuneração, garantindo o pagamento mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional. Além disso, os operadores devem manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões em títulos públicos federais para prevenir falências.
Em dezembro de 2023, o governo aprovou a Lei 14.790, complementando as regras do mercado de bets e proibindo a operação por agentes privados não autorizados. A regulamentação de hoje estabelece um prazo de seis meses para que esses agentes regularizem sua situação após a publicação do regulamento da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril, de acordo com o calendário divulgado pelo órgão. Com a regulamentação em vigor, o mercado de apostas esportivas de quota fixa segue um caminho de maior transparência e segurança para os jogadores e operadores, trazendo mais organização e controle para esse setor em expansão no Brasil.