ECONOMIA – Mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024, segundo a Receita Federal.

Mais de 650 mil micro e pequenas empresas aderiram ao Simples Nacional em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal nesta sexta-feira (1º). De acordo com o órgão, foram recebidos um total de 1.006.011 pedidos de opção pelo regime especial de tributação até o dia 31 de janeiro.

Do montante de pedidos recebidos, 657.050 contribuintes tiveram suas solicitações aceitas, o que equivale a 65,31% do total. No entanto, 348.961 empresas (34,69%) tiveram suas inclusões no regime simplificado de tributação indeferidas devido a pendências, o que resultou em suas exclusões.

No que se refere aos microempreendedores individuais (MEI), houve um total de 77.362 pedidos de adesão ao Simei, sistema específico para essa categoria. Desses, 59.426 foram deferidos, representando 76,82% do total, enquanto 17.936 (23,18%) tiveram seus pedidos indeferidos.

A Receita Federal destacou que houve um aumento na taxa de aprovação dos pedidos de adesão ao Simples Nacional por parte das micro e pequenas empresas em comparação com o ano anterior, enquanto entre os MEI houve uma redução nesse índice. Em 2023, pouco mais de 52% dos pedidos foram aceitos para o Simples Nacional, enquanto para os MEI a taxa ficou em torno de 85%.

É importante ressaltar que, tradicionalmente, as empresas que possuem débitos pendentes são retiradas do Simples Nacional no dia 1º de janeiro de cada ano. No entanto, elas têm até o dia 31 de janeiro para regularizarem suas situações e solicitarem o retorno ao regime simplificado de tributação. Os pedidos de reinclusão e as regularizações são processados durante o mês de fevereiro.

Cabe destacar que a data limite de 31 de janeiro para solicitar a adesão ou reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada, pois está determinada pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime especial.

No caso de empresas e MEI que tiveram seus pedidos indeferidos, é possível contestar a decisão junto ao ente público ao qual o contribuinte está vinculado, seja a União, estados, municípios ou o Distrito Federal. No caso de pendências com a Receita Federal, é necessário acessar o site específico para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

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