ECONOMIA – Governo quita R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados sem impactar arcabouço fiscal, segundo medida provisória e decisão do STF

O governo brasileiro está prestes a quitar uma dívida de R$ 93,1 bilhões em precatórios atrasados nos próximos dias. A despesa, no entanto, não será registrada no arcabouço fiscal e nem incluída no resultado primário. A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário para o pagamento dos passivos autorizados pela Emenda Constitucional dos Precatórios.

De acordo com informações do Ministério do Planejamento e Orçamento, do total a ser quitado, R$ 15,8 bilhões se referem ao passivo acumulado desde 2022, enquanto R$ 44,3 bilhões são relativos a valores não pagos no decorrer deste ano. Além disso, há ainda R$ 32,3 bilhões não previstos no Orçamento de 2024 e R$ 714 milhões relativos ao recolhimento da contribuição patronal originada do pagamento de precatórios a servidores públicos.

Os precatórios são dívidas que o governo deve pagar por determinação de sentenças judiciais definitivas, ou seja, sem possibilidade de recurso. A Emenda Constitucional dos Precatórios, aprovada em 2021, permitiu o adiamento do pagamento de dívidas acima de 60 salários mínimos e o parcelamento de débitos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundeb) até o fim de 2026.

Antes da emenda, o passivo acumulado em precatórios estava em torno de R$ 95 bilhões, mas, segundo a equipe econômica, poderia chegar a R$ 250 bilhões no início de 2027 com a correção de multa e com o adiamento e parcelamento de novos precatórios de grande valor.

No final de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a quitação dos valores atrasados por meio de créditos extraordinários até o fim de 2026. Esses créditos estarão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal e do cálculo do resultado primário, como resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública.

O governo havia solicitado que apenas o valor principal dos precatórios fosse calculado como gasto primário, deixando os juros e as multas como gastos financeiros. No entanto, o STF negou esse pedido, mas permitiu a abertura dos créditos extraordinários de forma a restringir a exceção nas contas públicas até o fim de 2026.

O Ministério do Planejamento informou que o pagamento dos precatórios em atraso será custeado com recursos decorrentes de R$ 67,7 bilhões do excesso de arrecadação de determinadas fontes no exercício de 2023 e superávit financeiro de R$ 25,4 bilhões.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo