ECONOMIA – Descubra as regras para adquirir financiamentos através do Fundo Clima em apenas 25 palavras.

Após o recente anúncio do relançamento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, que conta com a disponibilidade de mais de R$ 10 bilhões em recursos para financiar projetos sustentáveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão ligado ao Banco Central, tomou uma importante medida nesse sentido, publicando uma resolução com as condições e taxas de juros para os financiamentos na linha reembolsável.

Essa medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro e traz ajustes nas modalidades financiáveis, com o objetivo de alinhar a disponibilidade dos recursos à política de transição ecológica do governo. Foram definidas seis modalidades: desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; transição energética; florestas nativas e recursos hídricos; e serviços e inovação verdes.

Os projetos inseridos nessas modalidades, que buscarem financiamento na modalidade reembolsável, poderão adquirir crédito diretamente no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que é o agente financeiro do Fundo Clima, ou crédito indireto, em instituições financeiras credenciadas pelo BNDES.

Uma importante novidade trazida por essa resolução é a redução de 4,5% para 3,5% ao ano no spread bancário pago ao BNDES, ou seja, na diferença de juros entre o que o banco devolve ao Fundo e o que cobra no financiamento, como forma de remuneração. Para os créditos indiretos, o spread passa de 3% para 2,5% ao ano.

As taxas de retorno dos empréstimos irão variar de acordo com as seis modalidades previstas na resolução, podendo ser de 1,8% a 6,15% para projetos de transição energética, de acordo com a fonte energética e finalidade do investimento. Já para projetos de desenvolvimento urbano resiliente e sustentável; indústria verde; logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes; serviços e inovação verdes, a taxa será de 6,15%. Estima-se que esses grupos consumam cerca de 92% dos recursos disponíveis.

Por outro lado, o Ministério da Fazenda prevê uma demanda menor de projetos que invistam em florestas nativas e recursos hídricos, os quais consumirão os outros 8% de recursos do Fundo Clima. Para estimular esse tipo de projeto, a taxa de retorno será de 1%.

Os prazos de reembolso também seguirão as modalidades dos projetos, variando de 12 a 25 anos, com carência para aplicação nos projetos que varia de 2 a 8 anos.

Essa iniciativa do governo visa fomentar o investimento em projetos sustentáveis, incentivando a transição para uma economia mais verde e resiliente. Com a disponibilidade desses recursos e a definição de condições e taxas favoráveis, espera-se impulsionar a implementação de iniciativas que contribuam para redução das emissões de gases de efeito estufa, preservação ambiental e promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, essa medida também pode impulsionar a geração de empregos e o crescimento econômico do país.

Portanto, a resolução do CMN é uma importante ferramenta para impulsionar a transição ecológica do Brasil, pois facilita o acesso a recursos financeiros para projetos sustentáveis que beneficiarão não apenas o meio ambiente, mas também a sociedade como um todo. Resta aguardar para ver os impactos positivos que essa medida poderá trazer para a economia e para um futuro mais sustentável.

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