ECONOMIA – Conselho Monetário Nacional impõe novas regras para financeamento agrícola e imobiliário no mercado financeiro brasileiro.

O mercado financeiro brasileiro passará por mudanças significativas em relação aos instrumentos utilizados para financiar projetos agrícolas e imobiliários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que afetarão a circulação desses papéis, restringindo o lastro da maioria dos títulos e ampliando os prazos mínimos para algumas das principais formas de empréstimo para o setor.

Uma das principais alterações é o aumento do prazo mínimo para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) de três para 12 meses. Além disso, o CMN padronizou as regras para as emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). A ideia por trás das mudanças, de acordo com o Ministério da Fazenda, é aumentar a eficiência das políticas públicas de apoio aos setores agrícola e imobiliário, garantindo que os instrumentos financeiros sejam respaldados por operações compatíveis com suas finalidades e contribuam para a robustez do mercado de crédito.

Outra inovação significativa é a proibição de lastrear a LCA, LCI, Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) em títulos de dívida emitidos por companhias não relacionadas ao agronegócio e mercado imobiliário. Essa medida visa garantir a solidez desses papéis e evitar distorções que possam comprometer o mercado.

O CMN introduziu ainda limites para a aplicação dos recursos captados pela LCA, restringindo o uso do dinheiro captado em operações de crédito rural subsidiadas pelo governo. O objetivo é direcionar os recursos captados por meio dessas letras para operações de crédito rural com taxas livremente pactuadas no mercado. Além disso, haverá uma proibição gradual, até 1º de julho de 2025, para que operações de crédito rural com fontes controladas de recursos componham o lastro da LCA.

As mudanças também afetam a LIG, com a proibição do aproveitamento de dupla isenção de Imposto de Renda sem a originação de novos empréstimos imobiliários. O saldo credor das novas LIG que tenha como lastro operações de crédito com recursos da caderneta de poupança destinados ao crédito imobiliário será totalmente deduzido do cálculo do crédito imobiliário que serve de referência para verificar o cumprimento das normas do CMN.

Por fim, todas essas mudanças só valerão para emissões futuras, sem afetar quem já detém esses instrumentos financeiros até o vencimento do título. Com as novas regras, o mercado financeiro brasileiro ganha maior segurança e transparência, garantindo que os instrumentos utilizados para financiar projetos agrícolas e imobiliários contribuam para o desenvolvimento sustentável desses setores.

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