ECONOMIA – CMN regulamenta as Letras de Risco de Seguro para ampliar recursos das seguradoras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as Letras de Risco de Seguro (LRS) nesta quinta-feira (25), abrindo caminho para que esses instrumentos sejam oferecidos ao público. As LRS têm o objetivo de ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras, e a resolução aprovada pelo CMN define as regras para a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.

Essa resolução estabelece as instituições que podem servir como agente fiduciário e define regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Além disso, as instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos. A SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário todas as informações necessárias, e os agentes também deverão observar as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.

As normas entram em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Criadas pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), um título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras para captar recursos de investidores no mercado de capitais. No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência.

A LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros emitida por uma SSPE, transmitindo aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro. De acordo com o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país.

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região predefinida. Se o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

Caso ocorra um sinistro, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda destaca que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores, pois o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.

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