ECONOMIA – Caixa Econômica Federal oferecerá financiamentos do Minha Casa, Minha Vida com depósitos futuros do FGTS a partir de abril

Em breve, os trabalhadores assalariados com renda de até R$ 2.640 terão a oportunidade de contratar financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida utilizando depósitos futuros feitos por seus empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal está prestes a lançar as linhas de crédito do FGTS Futuro, que estarão disponíveis em meados de abril.

A instituição bancária confirmou que as operações dessa modalidade de crédito serão iniciadas em aproximadamente duas semanas, apesar do prazo de até 90 dias estabelecido para o início da comercialização do FGTS Futuro após a definição das normas operacionais ter sido adiantado.

O anúncio da Caixa vem logo após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o uso do FGTS Futuro para a compra da casa própria. Ao contratar o crédito habitacional, o mutuário precisará autorizar a caução dos créditos disponíveis em suas contas vinculadas do FGTS por um período de 120 meses, sendo essa autorização realizada diretamente através do aplicativo FGTS.

Durante o processo de contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito desejada. No caso do FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta associado ao financiamento imobiliário. Todo o excedente disponível na conta do FGTS será utilizado para reduzir a dívida, exceto pela multa rescisória de 40% em caso de demissão, que permanece de direito do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro deverá ser feita no momento da contratação da linha de crédito, não sendo possível realizá-la posteriormente. A Caixa esclarece que a decisão de utilizar ou não esses recursos será exclusiva do trabalhador e se aplicará somente aos novos contratos de financiamento, podendo o cliente optar por outras modalidades previstas em lei.

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