Doações do Imposto de Renda fortalecem instituições de Maceió

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 ampliado pela Receita Federal para 31 de maio, os contribuintes ainda podem destinar parte do imposto devido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Esses recursos serão encaminhados para instituições que atendem a idosos no município de Maceió.

A legislação brasileira permite a todo cidadão destinar parte do seu Imposto de Renda para instituições que desenvolvam trabalhos sociais. Uma porcentagem do que seria pago ao Governo pode ser destinada ao Fundo Municipal.

Sua contribuição será investida em instituições que trabalham com idosos. Foto: Ascom Semas

Pessoas físicas podem doar até 3% do Imposto de Renda Devido no momento de fazer a declaração referente ao ano-calendário anterior. A doação é efetuada por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago com o IR. Assim, serão geradas duas guias, uma para a sua doação e outra para a União. Os Darfs devem somar o total do seu IR Devido e o contribuinte não pagará nada a mais. No momento da Declaração, o contribuinte indica o FMPI.

Segundo a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Djane Pacheco, estas doações serão direcionadas a programas e ações voltadas ao atendimento e defesa dos direitos das pessoas idosas no município que o contribuinte mora. Hoje, existem cinco instituições registradas em Maceió.

Sua contribuição será investida em instituições que trabalham com idosos. Foto: Ascom Semas

A Pessoa Jurídica também poderá fazer sua doação,  não podendo ultrapassar 1% do imposto devido. As destinações devem ser depositadas em conta específica, vinculada ao Fundo.  

Como destinar?

Via Depósito / Transferência

Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI

001 – Banco do Brasil Agência: 3557-2 / Conta Corrente: nº 8215-5

O depositante deverá encaminhar o comprovante de depósito/transferência para o email: fmpi.cmdpi@gmail.com informando nome, CPF, endereço e destino do recurso financeiro, a fim de receber o comprovante de doação para dedução no Imposto de Renda. A Pessoa Física também poderá fazer a sua doação desta forma, diretamente para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Vanessa Napoleão/Ascom Semas

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