DIREITOS HUMANOS – Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária inclui crianças ameaçadas de morte e sem pais, diz resolução do Conanda

Crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade, ameaçados de morte e sem a presença dos pais, terão agora a oportunidade de serem incluídos no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regras e diretrizes para a adoção dessa modalidade de acolhimento foram estabelecidas por meio de uma resolução emitida pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (6).

De acordo com a resolução, aqueles menores de 18 anos que fazem parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) serão acolhidos por famílias que passaram por um processo de seleção, avaliação e cadastro prévio.

Para que as famílias se qualifiquem para a participação nesse programa, será necessária a realização de um curso de formação com no mínimo 20 horas/aula, abordando temas como a proteção integral, a política de atendimento e as particularidades do programa em termos de segurança. Além disso, haverá encontros mensais para a formação continuada, compartilhamento de experiências e acompanhamento das famílias, realizados pela equipe técnica do programa.

Para assegurar um plano de acolhimento adequado, a Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte desenvolverá uma metodologia de acolhimento, que será integrada ao treinamento das famílias que irão recebê-los.

As regras também enfatizam a importância de um esforço conjunto para acompanhar a família de origem da criança ameaçada de morte, visando promover a reintegração familiar. No entanto, caso seja necessário encaminhar a criança para uma família solidária, a guarda precisará ser autorizada pelo sistema judiciário. O Sistema de Garantia de Direitos também desempenhará um papel fundamental na proteção da criança ou adolescente ameaçado.

As famílias solidárias receberão um auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320) para cobrir as despesas relacionadas à criança ou adolescente acolhido. Esse valor será pago por meio de depósito, transferência bancária ou ordem bancária ao responsável designado no Termo de Guarda e Responsabilidade.

Adicionalmente, será necessário que uma outra declaração seja assinada, garantindo a confidencialidade das informações de proteção, a identidade da criança ameaçada e as estratégias de segurança adotadas pelo PPCAAM.

Os recursos necessários para financiar o programa de acolhimento poderão ser provenientes de fontes federais, estaduais, municipais e distritais. Também poderão ser obtidos de fundos destinados ao financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.

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