A avaliação dos Ministérios Públicos considera a prática de assédio moral organizacional, o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas à COVID-19, e a violação da autonomia médica, com a imposição da prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada. Também está incluída a realização de pesquisa com seres humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).
A ação foi elaborada a partir de denúncias e provas, incluindo análise de documentos de Comissões Parlamentares de Inquérito(CPI) Federal e Municipal, inquéritos civis dos três Ministérios Públicos, processos administrativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sindicâncias do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), oitivas em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, e análise de ações trabalhistas individuais. Além disso, foram realizadas diligências na empresa e análise de dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.
A Prevent Senior obrigava profissionais de saúde a prescrever o chamado Kit COVID a qualquer relato de sintoma gripal, mesmo diante de dúvidas sobre a eficácia dos medicamentos. Além disso, a análise dos Ministérios Públicos mostrou que, baseado nos controles de jornada de trabalho dos profissionais, pelo menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com COVID-19 nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação, o que demonstra o descumprimento das medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho.
O Ministério Público ressalta a seriedade da situação, alegando que a análise dos fatos indica o impacto negativo causado pela empresa em relação à saúde pública e ao tratamento adequado dos pacientes. A Prevent Senior não se manifestou sobre a ação movida contra ela. O caso continuará a ser analisado pela justiça para que seja esclarecida a responsabilidade da empresa nas situações descritas.