Desembargador do TJ/AL suspende lei municipal que obriga mulheres a assistir vídeos e imagens antes do aborto legal.



Desembargador suspende lei que obriga mulheres a assistir vídeos e ver fetos antes do aborto legal

O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a imediata suspensão Lei Municipal nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, de Maceió, que obrigam mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município a ter que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos.

A referida lei obriga mulheres que buscam o aborto legal a verem, de forma detalhada, inclusive com imagens, o desenvolvimento do feto semana a semana. Além disso, alega que, de acordo com o texto normativo, devem ver, por meio de vídeos e imagens, como é feita a cirurgia para executar o procedimento.

Para o desembargador, a lei desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal. O relator destaca a necessidade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher.”

Fábio Ferrario também determinou que a decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), na próxima pauta do órgão colegiado.

A Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió devem prestar informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.


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