O comentário de Genoino, feito durante uma live no canal DCM TV em janeiro, foi considerado pelo magistrado como promotor de ideias discriminatórias, favorecendo a sabotagem de negócios de judeus e incentivando o antissemitismo, o que estaria em desacordo com os princípios constitucionais.
A decisão, tomada no dia anterior, foi em resposta a um pedido feito pela Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro, que considerou a fala de Genoino como sendo de natureza prejudicial às relações entre os grupos étnicos e culturais.
Genoino, conhecido por sua atuação política como ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, se viu envolvido em mais uma polêmica devido às suas declarações. O caso agora segue para análise do Youtube, que terá que cumprir a determinação judicial sob pena de pagamento da multa estipulada.
A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro comemorou a decisão do desembargador Passos como uma vitória contra discursos de ódio e discriminação, reforçando a importância de combater práticas que possam incitar conflitos entre diferentes grupos da sociedade.