A ideia por trás da proposta é permitir que policiais militares tenham acesso a dados mantidos por empresas de telefonia celular, com o objetivo de capturar indivíduos em flagrante ou sob mandado de prisão. Essa medida foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses, ao Projeto de Lei 4380/23, do deputado Pedro Aihara.
Inicialmente, o projeto mencionava os PMs especificamente, mas o relator ampliou o escopo do texto para incluir uma gama mais ampla de agentes de segurança pública. Para embasar suas justificativas, o relator argumentou que “para maior eficácia da proposta impõe-se a necessidade de conceder aos centros de atendimento de emergências das secretarias estaduais de Segurança Pública o acesso aos bancos de dados cadastrais”.
Além disso, o relator inseriu na lei atual uma determinação de que, no âmbito de uma investigação, não cometerá crime o agente infiltrado. Segundo o deputado, essa medida “aperfeiçoa a norma, garantindo efetiva inimputabilidade penal”.
A proposta ainda precisa passar por outras etapas de análise antes de se tornar lei. Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso aprovado, o projeto pode ter um impacto significativo na maneira como as investigações policiais são conduzidas no país. A expansão do acesso a dados cadastrais por agentes de segurança pública pode acelerar e facilitar o processo de captura de criminosos em potencial.
Porém, o projeto também levanta questões sobre a privacidade e a proteção de dados dos cidadãos, o que deve ser considerado durante as próximas etapas de análise e discussão no Congresso Nacional. Afinal, equilibrar a segurança pública com a proteção dos direitos individuais é uma tarefa desafiadora para os legisladores brasileiros.