Defesa de Toninho Lins sustenta a legitimidade do decreto que permitiu gastos essenciais para o município

9e9b2f7a-1317-4779-ab50-c8f9bfa7a55eA defesa do prefeito de Rio Largo, Toninho Lins, manifestou serenidade em relação à decisão do juiz da 2ª Vara daquela comarca, que negou o pedido de afastamento do prefeito, porém determinou o bloqueio do seu patrimônio por ter autorizado abertura de crédito suplementar por meio de decreto.

Segundo o advogado Adriano Soares da Costa, a medida judicial foi prudente, porém será objeto de recurso para o Tribunal de Justiça. “O prefeito Toninho Lins não está sendo acusado de desvio de recursos, mas de ter editado decreto de abertura de crédito suplementar para que os serviços públicos essenciais não fossem paralisados”, afirmou.

Para Soares, o fato de ter a Câmara Municipal se negado, por duas vezes, a editar lei autorizando alocação de recursos na educação e saúde, por exemplo, estava impedindo o funcionamento do Município. “O ato administrativo do Prefeito está correto, é motivado e foi feito para atender a população mais carente, que não poderia ficar sem remédio, transporte escolar e coleta de lixo”, disse ele.

A abertura de crédito adicional por meio de decreto não gerou prejuízo ao erário municipal, porque foram publicados os elementos de despesa e respectivos programas, vinculados a gastos públicos essenciais para o município e para a população, é o que alega a defesa. “Não há prejuízo algum ao município, porque o decreto visava justamente dar transparência aos gastos públicos, sendo uma medida excepcional para não paralisar o serviço público”, finalizou o advogado.

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