Construtora deve indenizar condomínio em R$ 30 mil por defeitos

A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, condenou a Construtora Nacional a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, o condomínio do Edifício Mário Gomes De Barros, localizado na Capital. O imóvel apresentou defeitos em sua estrutura e a construtora se negou a repará-los. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (06).

Consta nos autos que o condomínio contratou um engenheiro para analisar as fissuras, rachaduras e infiltrações que o prédio estava apresentando. O profissional identificou que a causa das avarias seriam procedimentos incorretos na construção do imóvel, e que os reparos deveriam ser feitos em caráter de urgência, para que os problemas não aumentassem com o tempo.

“As conclusões do perito, submetidas às indagações de ambas as partes, são suficientes para comprovar que o Edifício […] de fato possui vícios na execução da estrutura, ou mesmo do projeto, e no sistema de impermeabilização, que por sua vez constituem as causas das rachaduras, infiltrações e deterioração da estrutura verificadas a olho nu”, explicou a magistrada Maria Valéria.

Os condôminos chegaram a notificar a empresa extrajudicialmente para que o problema fosse resolvido, mas sem êxito. A construtora alegou que não houve reclamações no momento da entrega do prédio, e que o prazo de cinco anos para reparos já havia terminado. A empresa alegou que os defeitos decorreriam do tempo e da falta de manutenção por parte dos proprietários.

Ascom – 07/11/2017

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