Congresso recebe iluminação verde pelos dias do doador de órgãos e da doença de Huntington

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Congresso iluminado de verde em homenagem ao Dia Nacional da Doação de Órgãos
Congresso Nacional iluminado de verde

O Congresso Nacional está iluminado de verde na noite desta segunda-feira (27) como parte das ações pelo Dia Nacional da Doação de Órgãos e pelo Dia Nacional da Doença de Huntington.

A doença de Huntington é uma condição hereditária, neurodegenerativa, progressiva, incapacitante e extremamente grave, pertencente ao grupo das doenças raras. Causada pela perda de células em uma parte do cérebro denominada gânglios da base, ela compromete as capacidades motoras, através de movimentos involuntários dos membros inferiores e superiores, que dificultam atividades cotidianas, além de causar alterações comportamentais e psiquiátricas e cognitivas.

O dia 27 de setembro marca a criação, em 1997, da Associação Brasil Huntington (ABH), entidade que desenvolve campanhas de conscientização sobre a doença. A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 5060/13), da deputada Erika Kokay (PT-DF), que inclui a data no calendário oficial do País.

Doação de órgãos
No caso do Dia Nacional da Doação de Órgãos, o objetivo da data, instituída pela Lei 11.584/07, é conscientizar a sociedade sobre a importância da doação e, ao mesmo tempo, estimular as pessoas a conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto.

De acordo com o Ministério da Saúde, apesar da ampliação da discussão do tema nos últimos anos, a doação de órgãos ainda é um assunto polêmico e de difícil entendimento, o que provoca um alto índice de recusa familiar.

Um estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) identificou três motivos principais para essa alta taxa de recusa, que não ocorre só no Brasil: incompreensão da morte encefálica, falta de preparo da equipe para fazer a comunicação sobre a morte e religião.

Legislação sobre doação
A legislação em vigor determina que a família será a responsável pela decisão final, não tendo mais valor a informação de doador ou não doador de órgãos, registrada no documento de identidade. Pela lei, podem ser doados rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado, intestino, córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, veias e artérias.

Os doadores, neste caso, são pacientes assistidos em UTI com quadro de morte encefálica, ou seja, morte das células do sistema nervoso central, que determina a interrupção da irrigação sanguínea ao cérebro, incompatível com a vida, irreversível e definitiva. Após efetivada a doação, a central de transplantes do estado é comunicada e, por meio do registro de lista de espera, seleciona os receptores mais compatíveis.

No caso de doadores vivos, a legislação permite que pessoa maior de idade e capaz juridicamente doe órgãos a seus familiares. Para doadores vivos não aparentados, é exigida autorização judicial prévia e podem ser doados rins, parte do fígado, parte da medula e parte dos pulmões.

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