A Emenda Constitucional 130, originária da PEC 162/2019, da ex-deputada Margarete Coelho (PI), estabelece a permuta de juízes estaduais dentro do mesmo segmento de Justiça. A mudança será válida apenas para a permuta entre juízes, sem alterar o sistema de remoção a pedido. A medida foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e visa ampliar a possibilidade de movimentação de juízes, que atualmente só é permitida para juízes federais e do Trabalho.
A EC 131, por sua vez, altera as regras para perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade. Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade, exceto em casos específicos. Com a emenda, o cidadão só perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim terá a possibilidade de readquiri-la. A reaquisição será definida pela legislação, que atualmente exige a renúncia à nacionalidade estrangeira ou a comprovação de enquadramento nas exceções estabelecidas na Constituição.
Além disso, a emenda substitui a terminologia de “atividade nociva ao interesse nacional” para perda da nacionalidade por estar relacionada à fraude no processo de naturalização ou a atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Em ambos os casos, é necessário haver uma sentença judicial.
A EC 131 tem origem na PEC 6/2018, apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig. Claudia teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado americana e posteriormente foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido. A decisão de extraditá-la para os EUA foi possível devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que Claudia deixara de ser brasileira ao se tornar cidadã norte-americana antes do crime. Essa emenda busca esclarecer as regras de perda da nacionalidade diante desses casos.
A sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação dessas emendas está agendada para a terça-feira (3), às 15h.