Segundo a justificativa da MP, os impostos remetem a importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção. O Brasil tinha um acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação, mas isso só foi efetivado quando incorporado à legislação, em 2020, o protocolo adicional. A MP 1.201 visa extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados.
Editada pelo Executivo em 21 de dezembro, a MP concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ocasionando renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 502.788.712,86 em 2022. Tal montante já está contemplado na Lei 14.355 de 2023, que trata da remissão de créditos tributários relativos à importação de bens automotivos do Paraguai, totalizando R$ 503 milhões.
Um dos pontos ressaltados pelo governo para justificar a urgência e relevância da medida é a estabilidade geopolítica no âmbito do Mercosul. Segundo o Executivo, a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai marcou um importante movimento em direção da consolidação da política automotiva no bloco. A cobrança de créditos tributários passados de produtos que hoje já têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção.
Além disso, o setor automotivo se caracteriza pela interdependência em sua cadeia logística. A não remissão desses créditos tributários poderia afetar toda a cadeia de suprimentos, levando a uma interferência negativa no setor, de acordo com o governo. Deixar tudo como está teria o potencial de desestabilizar as relações políticas entre Brasil e Paraguai, em razão da importância da Indústria Maquiladora para a economia paraguaia.
Diante disso, será formada uma comissão mista do Congresso para emitir parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1.202/2023 perante a comissão mista vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024. A matéria passa a tramitar em regime de urgência e obstrui a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.