Durante o julgamento, realizado nessa terça-feira (10) e conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal, Jefferson recebeu a pena de 30 anos de reclusão, enquanto José Quitério deverá cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Segundo o magistrado, a vítima foi morta em um local ermo, em um matagal em um loteamento no bairro Benedito Bentes, a fim de dificultar a descoberta do crime pelas autoridades e, consequentemente, a identificação de seus responsáveis.
Para reparar os danos morais sofridos pela família da vítima, os réus foram condenados a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 104.500,00. O juiz descreveu o comportamento dos réus como frio e premeditado, uma vez que eles determinaram de dentro do presídio a execução da vítima por terceiros.
Durante o processo, os acusados negaram envolvimento com o homicídio. No entanto, o juiz considerou as provas apresentadas e as testemunhas ouvidas, chegando à conclusão de que os réus foram os mandantes do crime. A sentença proferida pelo Conselho de Sentença é resultado de um trabalho conjunto dos membros da sociedade que compõem o júri popular.
É importante ressaltar que o julgamento de casos como esse representa uma conquista da justiça, pois permite que os culpados sejam responsabilizados pelos seus atos perante a lei. Além disso, a decisão do Conselho de Sentença também serve como um exemplo para a sociedade, reforçando a ideia de que crimes como esse não serão tolerados.
Essa condenação representa mais um passo na busca por um ambiente mais seguro para a comunidade, no qual o tráfico de drogas e os conflitos associados a ele sejam combatidos de forma efetiva. A aplicação de penas rigorosas para os responsáveis por crimes graves como esse é fundamental para a manutenção da ordem e a proteção dos cidadãos.
Fonte: TJAL