Condenados por morte motivada por tráfico de drogas, réus recebem penas de 30 e 28 anos de reclusão em Maceió

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió condenou dois indivíduos pela morte de Caio Vinícius Ferreira do Nascimento, ocorrida em agosto de 2020, no bairro Benedito Bentes. Jefferson Nascimento Lima e José Quitério Silva dos Santos foram apontados como mandantes do crime, que teria sido motivado por disputas relacionadas ao tráfico de drogas na região.

Durante o julgamento, realizado nessa terça-feira (10) e conduzido pelo juiz Geraldo Amorim, titular da 9ª Vara Criminal, Jefferson recebeu a pena de 30 anos de reclusão, enquanto José Quitério deverá cumprir 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. Segundo o magistrado, a vítima foi morta em um local ermo, em um matagal em um loteamento no bairro Benedito Bentes, a fim de dificultar a descoberta do crime pelas autoridades e, consequentemente, a identificação de seus responsáveis.

Para reparar os danos morais sofridos pela família da vítima, os réus foram condenados a pagar, de forma solidária, a quantia de R$ 104.500,00. O juiz descreveu o comportamento dos réus como frio e premeditado, uma vez que eles determinaram de dentro do presídio a execução da vítima por terceiros.

Durante o processo, os acusados negaram envolvimento com o homicídio. No entanto, o juiz considerou as provas apresentadas e as testemunhas ouvidas, chegando à conclusão de que os réus foram os mandantes do crime. A sentença proferida pelo Conselho de Sentença é resultado de um trabalho conjunto dos membros da sociedade que compõem o júri popular.

É importante ressaltar que o julgamento de casos como esse representa uma conquista da justiça, pois permite que os culpados sejam responsabilizados pelos seus atos perante a lei. Além disso, a decisão do Conselho de Sentença também serve como um exemplo para a sociedade, reforçando a ideia de que crimes como esse não serão tolerados.

Essa condenação representa mais um passo na busca por um ambiente mais seguro para a comunidade, no qual o tráfico de drogas e os conflitos associados a ele sejam combatidos de forma efetiva. A aplicação de penas rigorosas para os responsáveis por crimes graves como esse é fundamental para a manutenção da ordem e a proteção dos cidadãos.

Fonte: TJAL

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