Comissão de Trabalho aprova projeto de lei que permite aos empregados assumirem controle de empresas em falência

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode representar uma revolução no panorama das empresas em situação de falência. O texto aprovado permite que os empregados constituam uma sociedade para assumir o controle dessas empresas, garantindo a continuidade das atividades e a preservação dos empregos.

Para viabilizar essa ação, o projeto estabelece uma série de medidas que visam facilitar a transição de controle. Os empregados terão prioridade no arrendamento do estabelecimento e poderão usar créditos trabalhistas para adquirir o controle da empresa. Além disso, a assembleia geral de credores deve aprovar a aquisição, garantindo assim a legalidade e transparência do processo.

O valor do arrendamento será calculado com base na média de faturamento dos últimos 12 meses, garantindo uma transição justa e equilibrada para ambas as partes. Os novos controladores terão assegurados os ativos essenciais da empresa, como marcas, patentes e máquinas, garantindo a continuidade das operações.

Além disso, o texto aprovado prevê uma carência mínima de 12 meses para o início do pagamento do arrendamento, dando aos novos controladores um período de adaptação e planejamento financeiro. Essas regras serão inseridas na Lei de Recuperação de Empresas e Falências e na Lei do Seguro-Desemprego, fortalecendo assim a segurança jurídica do processo.

A relatora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância da proposta para garantir a continuidade das empresas controladas pelos empregados. Ela apresentou um substitutivo com pequenos ajustes no texto original, ressaltando a manutenção do direito ao seguro-desemprego para os empregados que assumirem o controle de empresas em falência.

Agora, o Projeto de Lei 10225/18 será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Essa iniciativa representa um avanço significativo na legislação trabalhista e empresarial, garantindo mais segurança e oportunidades para os empregados em caso de falência de empresas.

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