Comissão de Segurança Pública delibera sobre projeto que concede porte de arma a integrantes da Fundação Nacional do Índio.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) realizará uma reunião deliberativa na manhã desta terça-feira (5), às 11h, para discutir o projeto de lei que propõe a concessão de porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) envolvidos em atividades de fiscalização. O PL 2.326/2022 tem como objetivo acrescentar o inciso XII ao artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), a fim de permitir essa concessão.

Em situações de fiscalização, os membros da Funai que cumprirem os requisitos de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, estabelecidos em regulamento, poderão solicitar o porte. Vale destacar que o inciso terceiro do artigo 4º do Estatuto do Desarmamento já prevê essa possibilidade. O projeto é relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que se posicionou favoravelmente à matéria, a qual é de autoria de uma comissão temporária externa responsável por investigar as causas do aumento da criminalidade e dos ataques na região Norte do país.

Até o momento, não foram apresentadas emendas ao texto original do projeto. A sua elaboração se deve aos assassinatos de Bruno Araújo Pereira, indigenista e servidor da Funai, e do jornalista inglês Dom Phillips, na região do Vale do Javari, localizada no município de Atalaia do Norte (AM), em junho de 2022.

Segundo informações do Portal da Transparência, a Funai conta com 2.946 servidores, porém muitos deles não necessitariam do porte de arma de fogo, uma vez que não estão envolvidos em atividades de fiscalização. Essa informação foi esclarecida pelo relator, Fabiano Contarato, em seu parecer.

O objetivo do projeto é evitar que tragédias como essa se repitam, garantindo a defesa dos servidores da Funai, que enfrentam oposição por parte de garimpeiros ilegais, traficantes de drogas, biopiratas, madeireiras clandestinas e outros criminosos. Contudo, é importante ressaltar que o porte de arma particular fora do horário de serviço não é permitido, mantendo-se inalterado o parágrafo 2º do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento. A proposta é que a Funai seja a responsável por fornecer as armas de fogo, que deverão ser guardadas pelos servidores em situações perigosas. Os custos serão referentes à aquisição das armas pela Funai.

Após passar pela CSP, o projeto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A reunião da CSP ocorrerá na sala 9 da ala Alexandre Costa.

Nota: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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