O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), ao Projeto de Lei 3906/23, do deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator manteve as iniciativas previstas no texto original, mas fez mudanças significativas, acrescentando, por exemplo, a previsão de que as escolas tenham programas de prevenção ao crime e à violência, que envolvam ações de promoção de valores cívicos e sociais.
De acordo com o parecer, os agentes de segurança pública que trabalhem em escolas passarão por curso de gerenciamento de crises para aperfeiçoamento em segurança escolar, o qual contará com a participação de especialistas em segurança pública e educação.
O relator defendeu que a inclusão de cursos específicos de gerenciamento de crises e a participação de especialistas em segurança pública e educação na formação desses profissionais fortalecerá ainda mais a qualidade dos serviços prestados.
Além disso, o projeto também permite que empresas de pequeno porte contratem serviços de segurança privada, desde que realizados por profissionais autorizados pela Polícia Federal. O relator ampliou essa autorização e ressaltou que a prestação desses serviços será regulada pela PF, que definirá sobre a autorização e fiscalização desses profissionais.
No entanto, o texto reitera a proibição de que agentes de órgãos de segurança pública atuem na segurança privada.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada por essas comissões, não precisará passar pelo Plenário.
A discussão sobre a segurança armada nas escolas tem gerado manifestações de apoio e de críticas, causando um intenso debate sobre a necessidade e eficácia dessa medida. A tramitação do projeto promete continuar gerando debates acalorados em meio a opiniões divergentes sobre o tema.