Comissão de Segurança Pública da Câmara aprova Projeto de Lei que define órgãos responsáveis pelo Sistema Único de Segurança Pública.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 1967/23, que tem como objetivo definir os órgãos responsáveis pela direção do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) em todas as esferas: União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse projeto trata das mudanças que serão feitas na Lei 13.675/18, que atualmente regula o Susp.

O relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), defendeu a aprovação do projeto, ressaltando que essa proposta visa proporcionar uma melhor definição das responsabilidades de cada ente federativo dentro do Susp. Segundo Pollon, é importante que cada órgão conheça claramente suas atribuições dentro do sistema para que o trabalho seja eficaz.

De acordo com o projeto aprovado, a direção do Susp será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no âmbito da União. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, essa responsabilidade será da respectiva Secretaria da Segurança Pública ou órgão similar.

Além disso, o projeto estabelece como condições para a adesão ao Susp e implementação de políticas públicas na área de segurança a criação da Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente nos municípios, bem como a instituição da Guarda Municipal.

O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), autor da proposta, explicou que a intenção dessa mudança é tornar mais clara a definição de responsabilidades dentro do Susp. Atualmente, a lei não especifica de forma precisa quem são os responsáveis pela execução das políticas de segurança. Com essa modificação, espera-se que haja uma melhora na organização e no planejamento do sistema.

A tramitação do projeto ainda não foi concluída. Após ter sido aprovado pela Comissão de Segurança Pública, ele agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após passar por todas as etapas regimentais é que o projeto estará apto a ser votado no Plenário.

É importante ressaltar que o processo de tramitação de projetos de lei é composto por diversas etapas, visando garantir a análise minuciosa do texto e a oportunidade de discussão por parte dos parlamentares envolvidos.

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