Comissão de Segurança Pública aprova projeto de não restituição de bens em casos de tráfico de drogas sem condenação

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (5) um projeto que estabelece novas regras para a restituição de bens aos acusados por tráfico de drogas. A proposta, de autoria do senador Sérgio Moro (União-PR), determina que, nos casos de extinção da punibilidade ou de nulidade do processo, os bens só serão devolvidos ao acusado se não houver “elementos probatórios independentes das provas ilícitas”. A aprovação se deu com uma emenda do relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que acrescentou a condição de retomada da ação penal ou apresentação de uma nova denúncia para a não devolução dos bens em caso de nulidade do processo.

A principal justificativa para o projeto é evitar que bens e valores obtidos por meios ilícitos sejam devolvidos aos acusados mesmo após a absolvição ou a nulidade do processo. De acordo com o relator, a proposta original de Moro permitiria que ocorresse o “perdimento de bens e valores sem uma condenação que a justifique”. Dessa forma, a emenda apresentada por Vieira busca garantir que a não devolução dos bens apreendidos esteja condicionada à retomada da ação penal ou à apresentação de uma nova denúncia.

O projeto aprovado estabelece que drogas apreendidas e os “instrumentos do crime” não serão restituídos ao acusado, mesmo em caso de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade do processo. Essas drogas deverão ser incineradas, e os instrumentos, que incluem objetos relacionados ao tráfico de drogas, só serão devolvidos se não houver indícios de que sejam provenientes do narcotráfico.

Nos casos de extinção da punibilidade, os bens e valores apreendidos ou sequestrados não serão restituídos se ficar provado que são provenientes de crimes, e a sentença judicial deverá declarar o perdimento desses bens. Já nos casos de nulidade do processo, os bens e valores apreendidos ou sequestrados não serão restituídos no prazo de 60 dias, exceto se a ação penal for retomada ou se uma nova denúncia for apresentada.

Durante a análise na CSP, Moro mencionou um caso recente divulgado pela imprensa, no qual a invalidação de uma busca e apreensão levou à devolução de diversos bens, incluindo um helicóptero usado para transporte de órgãos para transplantes. O senador ressaltou que a proposta busca também o “estrangulamento financeiro” das quadrilhas de narcotráfico.

O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões antes de seguir para o plenário do Senado. Mas, caso seja aprovado, poderá trazer mudanças significativas para a restituição de bens aos acusados por tráfico de drogas, visando evitar que os bens e valores provenientes de atividades criminosas sejam recuperados pelos acusados mesmo após a absolvição ou a anulação do processo.

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