O texto recebeu duas emendas e relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o assunto.
O projeto estipula como crime ofender a integridade física ou a saúde do animal, com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A reclusão é considerada uma punição mais severa, e o tempo da condenação ainda poderá aumentar. Caso haja deformidade permanente no animal, por exemplo, a reclusão será de três a seis anos. Já para agressões sem intenção (culposas), a pena será detenção de um a quatro anos, a ser cumprida em regime aberto ou semi-aberto, além de multa.
Além disso, o agressor deverá arcar com todas as despesas médicas veterinárias e de medicamentos necessários para o restabelecimento do animal. E, em caso de morte, devem ser reparados os custos de treinamento de um novo animal.
Os senadores também acataram emenda que propõe a supressão de um parágrafo do projeto para não estender aos animais o direito de legítima defesa, a cargo do policial, nas situações em que este repele uma agressão, atual ou iminente, ao animal. Ainda, aprovaram a retirada do “direito à vida” do rol de direitos assegurados aos animais policiais e militares, com o argumento de que o trecho poderia dificultar a realização da eutanásia nos animais em alguns casos.
Além disso, a reunião previa a análise de outros projetos de lei, mas tanto o projeto que busca disponibilizar o “botão do pânico” para mulheres vítimas de violência, quanto o projeto que endurece regras para evitar a comunicação de presos, tiveram suas análises adiadas.
Essa aprovação é um avanço na legislação brasileira, visando dar maior proteção aos animais usados por policiais ou militares, e representa um marco na luta pelos direitos e bem-estar desses animais que desempenham um papel tão importante na segurança pública. A expectativa é de que essa lei traga maior conscientização e punição para aqueles que maltratam ou agridem os animais policiais ou militares.