O parecer do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), foi favorável à proposta. Alden ressaltou que a lei vigente trata apenas das instituições comunitárias de educação superior, deixando uma lacuna em relação às instituições comunitárias de educação básica. Nesse sentido, o Projeto de Lei 5884/19 cumpre o papel de preencher essa lacuna legislativa.
A definição das instituições comunitárias, prevista no projeto, inclui características como serem instituídas por grupos de pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, constituídas na forma de associação ou fundação, patrimônio pertencente a entidades da sociedade civil e/ou ao poder público, e não ter fins lucrativos. Ademais, as Icebs deverão manter transparência administrativa e destinar seu patrimônio para uma instituição pública em caso de extinção.
Para obter a qualificação de comunitária, as instituições deverão criar normas em seu estatuto, como a gestão administrativa para coibir a obtenção de privilégios pessoais, constituir conselho fiscal, e observar as Normas Brasileiras de Contabilidade. As Icebs também poderão ser qualificadas como entidade de interesse social e de utilidade pública, ofertando serviços gratuitos à população.
Além disso, o projeto institui o Termo de Parceria, a ser firmado entre o poder público e as instituições para a execução de atividades de interesse público, vedando o financiamento de campanhas político-partidárias ou eleitorais pelas Icebs.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, de acordo com o rito de tramitação estabelecido.