O projeto original tratava do abatimento para os formados em nove cursos na área de saúde, mas o parecer do relator ampliou o escopo da proposta. Segundo o deputado Moses Rodrigues, “o mérito das seis iniciativas é inegável, razão pela qual merecem acolhida”. Ele afirmou que o substitutivo contemplou o teor das iniciativas, com os devidos aperfeiçoamentos, adaptações e atualizações.
De acordo com o texto aprovado, os formados em cursos como medicina, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, odontologia, entre outros, deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento no saldo devedor do Fies. Já os advogados e engenheiros devem estar a serviço do poder público, seja diretamente ou por contrato. No caso dos advogados, é necessário prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.
O Fies, criado em 1999, é uma forma de o governo federal pagar as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O beneficiário deve quitar a dívida posteriormente, após a conclusão do curso. Atualmente, a Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para professores graduados em licenciatura e formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que participaram do atendimento durante a pandemia de Covid-19 pelo SUS.
O projeto de lei em questão ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante ressaltar que, segundo o rito de tramitação, o projeto tem caráter conclusivo e só será votado pelo Plenário caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.
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