Comissão de Educação aprova projeto que oferece abatimento no saldo devedor do Fies para graduados em saúde, direito e engenharia no serviço público.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para graduados nas áreas de saúde, direito e engenharia que trabalhem no serviço público. O texto, que insere dispositivos na Lei do Fies, foi aprovado a partir do substitutivo elaborado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE) para o Projeto de Lei 2659/15, do ex-deputado Wadson Ribeiro (MG), e outros cinco apensados.

O projeto original tratava do abatimento para os formados em nove cursos na área de saúde, mas o parecer do relator ampliou o escopo da proposta. Segundo o deputado Moses Rodrigues, “o mérito das seis iniciativas é inegável, razão pela qual merecem acolhida”. Ele afirmou que o substitutivo contemplou o teor das iniciativas, com os devidos aperfeiçoamentos, adaptações e atualizações.

De acordo com o texto aprovado, os formados em cursos como medicina, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, odontologia, entre outros, deverão prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contar com o abatimento no saldo devedor do Fies. Já os advogados e engenheiros devem estar a serviço do poder público, seja diretamente ou por contrato. No caso dos advogados, é necessário prestar atendimento jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social e de hipossuficiência.

O Fies, criado em 1999, é uma forma de o governo federal pagar as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. O beneficiário deve quitar a dívida posteriormente, após a conclusão do curso. Atualmente, a Lei do Fies já prevê o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, para professores graduados em licenciatura e formados em medicina que atuam em programas de saúde da família, nas Forças Armadas ou que participaram do atendimento durante a pandemia de Covid-19 pelo SUS.

O projeto de lei em questão ainda está em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. É importante ressaltar que, segundo o rito de tramitação, o projeto tem caráter conclusivo e só será votado pelo Plenário caso haja decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria em plenário.

Para saber mais sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link disponibilizado no texto.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo