Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que estabelece multa para instituições financeiras que realizarem crédito consignado sem autorização.

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (data) um projeto que estabelece multa para instituições financeiras que realizem crédito consignado sem a autorização de servidores públicos ou beneficiários do INSS. O PL 4.089/2023 prevê que a multa seja de 10% do valor depositado indevidamente, sendo que esse valor será automaticamente revertido para o cliente. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), emitiu um relatório favorável ao projeto. Agora, o texto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Segundo Paim, essa multa é mais uma medida para punir instituições fraudulentas, que acabam levando os servidores públicos e aposentados ao endividamento excessivo. De acordo com o senador, essas práticas lesivas precisam ser coibidas e o projeto contribui para a proteção dos consumidores, em linha com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que também prevê multas e devolução em dobro em operações não autorizadas.

No caso do crédito consignado, se o beneficiário do INSS ou servidor público identificar que recebeu um empréstimo sem ter solicitado, terá um prazo de 60 dias para requerer a devolução dos valores à instituição financeira, por meio de qualquer canal disponível. Essa regra também vale para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.

Uma vez feito o requerimento, a instituição financeira fica proibida de cobrar encargos referentes a essas operações. Além disso, ela será obrigada a depositar 10% do valor para o cliente, a menos que comprove em até 45 dias que houve algum engano justificável. Caso fique comprovado, dentro desse mesmo prazo, que houve fraude sem participação da instituição ou de seus gerentes, não será aplicada a multa.

O projeto também inclui uma alteração no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), considerando discriminatórias as exigências que não são aplicadas a outros grupos, como o comparecimento pessoal em agências ou instalações. Paim ressaltou que já defendeu a proibição de concessão de empréstimos a idosos sem prova de vida, mas entendeu as dificuldades enfrentadas pelos bancos para realizar esse procedimento.

O senador afirmou que foi procurado pelos bancos e entendeu as enormes dificuldades que eles teriam para implementar essa medida. No entanto, Paim acredita que o projeto atende de maneira satisfatória as necessidades de todas as partes envolvidas.

É importante ressaltar que a reprodução deste texto deve ser feita mediante citação da Agência Senado.

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