Esta medida será acrescentada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), e representa um avanço significativo na proteção das pessoas com deficiência. Atualmente, a pena geral para quem discriminar pessoas em razão de sua deficiência é reclusão de um a três anos, além de multa.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), aos projetos de lei 1600/23, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), e 4203/23, do deputado Mario Frias (PL-SP). Esta medida amplia os conteúdos das propostas originais, demonstrando a importância dada à proteção das pessoas com deficiência.
O projeto original de Bruno Farias abordava apenas o TEA, mas o relator considerou crucial incluir outros transtornos na proposição. Segundo o relator, o aumento de pena pode servir como um desencorajamento para aqueles que cometem crimes de discriminação.
Além disso, a proposta de Mario Frias trata do aumento de pena em caso de discriminação da pessoa com deficiência cometida por professor no exercício da função. De acordo com Sargento Portugal, a violência psicológica dentro da sala de aula merece medidas mais rígidas para coibir a discriminação. No entanto, ele ressalta que a falta de profissionais da educação capacitados para trabalhar com a inclusão pode estar relacionada à violência psicológica nas escolas.
É importante destacar que os projetos ainda passarão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário. Este é um passo fundamental para que as propostas sejam efetivamente integradas à legislação em vigor. A proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência são fundamentais para uma sociedade justa e inclusiva.